Questão nº 73

Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 73)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, na fase de gestão do contrato de soluções de TIC, existem diversas responsabilidades/atribuições inerentes aos integrantes da equipe de gestão do contrato, tais como as listadas a seguir.

I formalizar demandas de correção à contratada, por comunicação oficial pertinente
II verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para fins de pagamento
III avaliar a qualidade dos serviços/bens conforme os critérios de aceitação, em conjunto entre fiscais
IV autorizar o faturamento com base no termo de recebimento definitivo (TRD)
V coordenar os atos preparatórios à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinção

Compete, respectivamente, ao fiscal requisitante, ao fiscal administrativo e ao gestor do contrato o que se apresenta nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A gestão do contrato de TIC divide o trabalho entre três papéis: o fiscal requisitante cuida da parte técnica e da qualidade do que foi pedido; o fiscal administrativo cuida da papelada, dos pagamentos e das regularidades; e o gestor do contrato é o maestro, que coordena tudo (prorrogações, sanções, extinção). A pegadinha é confundir "autorizar faturamento" (que é ato administrativo) com "coordenar atos preparatórios" (que é função do gestor).

  • (A) Incorreta: O item IV (autorizar faturamento com base no TRD) é atribuição do fiscal administrativo, não do gestor, e o item V (coordenar atos preparatórios) é do gestor, não do fiscal requisitante.
  • (B) Correta: A sequência I (formalizar demandas de correção), II (verificar regularidades) e V (coordenar atos preparatórios) corresponde, respectivamente, ao fiscal requisitante (que exige tecnicamente a correção), ao fiscal administrativo (que confere documentos para pagamento) e ao gestor do contrato (que coordena prorrogação, reequilíbrio, sanções e extinção).
  • (C) Incorreta: O item III (avaliar qualidade dos serviços) é feito em conjunto entre os fiscais (requisitante e administrativo), não é exclusivo do gestor; e o item V é do gestor, mas a ordem fica errada ao colocar III como do fiscal administrativo.
  • (D) Incorreta: O item II é do fiscal administrativo, mas o item III (avaliação de qualidade) não é do fiscal administrativo sozinho, e o item IV (autorizar faturamento) é do fiscal administrativo, não do gestor.
  • (E) Incorreta: O item III (avaliar qualidade) é feito em conjunto pelos fiscais, não é do gestor; e o item IV (autorizar faturamento) é do fiscal administrativo, não do gestor. A armadilha aqui é achar que o gestor "assina tudo", mas ele apenas coordena os atos, não executa o faturamento.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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