Questão nº 72

Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 72)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, o responsável por confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório (TRP) a ser produzido durante a fase de gestão do contrato de soluções de TIC, quando da entrega do objeto constante na OS/OF, é o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Termo de Recebimento Provisório (TRP) é o documento que formaliza a entrega do objeto (o produto ou serviço) pela empresa contratada, mas de forma provisória, ou seja, antes da verificação final de qualidade. Quem assina esse termo é quem recebeu tecnicamente o que foi pedido, ou seja, a pessoa que entende do produto e atesta que ele foi entregue conforme o combinado na Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento (OF).

  • (A) Incorreta: O fiscal administrativo cuida dos aspectos formais do contrato (prazos, pagamentos, documentação), mas não atesta a entrega técnica do objeto.
  • (B) Incorreta: O gestor do contrato é o coordenador geral, que decide e supervisiona, mas não é ele quem confecciona o TRP, pois isso é uma atividade operacional de fiscalização técnica.
  • (C) Incorreta: O fiscal setorial acompanha a execução em um local específico (ex.: um setor que recebe um software), mas a responsabilidade de consolidar e assinar o TRP é de quem faz a verificação técnica geral.
  • (D) Incorreta: O fiscal requisitante é aquele que pediu o serviço (representa a área demandante), mas ele não tem a atribuição de confeccionar o TRP, apenas de apoiar com a definição de necessidades.
  • (E) Correta: O fiscal técnico é o responsável por conferir se o que foi entregue está de acordo com a OS/OF (quantidade, especificações, funcionalidades). Por isso, a IN 94/2022 atribui a ele a tarefa de confeccionar e assinar o TRP, pois é ele quem tem o conhecimento técnico para atestar o recebimento provisório do objeto.

Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir o fiscal técnico (que atesta a qualidade e a conformidade do que foi entregue) com o gestor do contrato (que é o chefe da fiscalização). Muitos alunos marcam "gestor" por achar que ele assina tudo, mas a norma é específica: o TRP é ato de fiscalização técnica, não de gestão.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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