Questão nº 71

Questão de Fiscalização de Contratos de TI · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 71)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoFiscalização de Contratos de TI
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando-se que a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022 determina, entre outras providências, a criação de diversos documentos durante todo o processo de contratação de bens e serviços de TIC, é correto afirmar que, na fase de gestão do contrato, deve ser produzido(a)

I a ata da reunião inicial (kick-off) com pautas mínimas obrigatórias.
II a ordem de serviço/ordem de fornecimento (OS/OF) contendo elementos mínimos para formalização de demandas.
III o mapa de gerenciamento de riscos (MGR).

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Na fase de gestão do contrato de TIC, a IN SGD/SEDGG/ME nº 94/2022 exige a formalização de documentos que operacionalizam e acompanham a execução do que foi planejado. Isso inclui desde o registro do início dos trabalhos (ata de reunião inicial) até a formalização de cada demanda (ordem de serviço/fornecimento) e o controle contínuo de riscos (mapa de gerenciamento de riscos), que não se limita à fase de planejamento.

  • (A) Incorreta: Apenas o item I não basta, pois os itens II e III também são documentos obrigatórios na fase de gestão, conforme a IN 94/2022.
  • (B) Incorreta: Apenas o item II não basta, pois a ata de reunião inicial (kick-off) e o mapa de gerenciamento de riscos também são produzidos/atualizados nessa fase.
  • (C) Incorreta: Apenas os itens I e III não bastam, pois a ordem de serviço/ordem de fornecimento (OS/OF) é um documento central da gestão, usado para formalizar cada entrega ou serviço solicitado.
  • (D) Incorreta: Apenas os itens II e III não bastam, pois a ata da reunião inicial (kick-off) é o primeiro documento da fase de gestão, com pautas mínimas obrigatórias (ex.: cronograma, papéis e responsabilidades, plano de comunicação).
  • (E) Correta: Todos os itens estão certos. A IN 94/2022 determina que, na fase de gestão do contrato, sejam produzidos: I a ata da reunião inicial (kick-off) com pautas mínimas (ex.: alinhamento de expectativas, cronograma, equipe); II a ordem de serviço/ordem de fornecimento (OS/OF) com elementos mínimos (ex.: descrição do objeto, prazo, valor, critérios de aceite); III o mapa de gerenciamento de riscos (MGR), que deve ser continuamente atualizado durante toda a execução contratual, não apenas na fase de planejamento.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a alternativa C (itens I e III). A pegadinha está em pensar que o MGR é documento exclusivo da fase de planejamento da contratação. Na verdade, a IN 94/2022 exige que o MGR seja mantido e revisado durante a gestão do contrato, pois os riscos mudam com a execução. Além disso, muitos alunos esquecem que a OS/OF (item II) é um documento típico da fase de gestão, e não da fase de seleção do fornecedor. A banca testa exatamente o conhecimento de que todos os três documentos são exigidos na fase de gestão.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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