Questão nº 70

Questão de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 70)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da InformaçãoGestão e Governança de Tecnologia da Informação
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), é concedido acesso irrestrito às informações quando os dados forem relativos a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que a regra é a publicidade máxima das informações públicas, mas existem exceções (sigilo) para proteger a segurança do Estado e da sociedade. Porém, há uma cláusula de exceção: o sigilo nunca pode ser usado para esconder violações de direitos humanos, pois o interesse público e a proteção da dignidade humana superam qualquer outro interesse. Em outras palavras: se um agente público cometeu uma atrocidade, a população tem o direito absoluto de saber.

  • (A) Incorreta: Informações sobre inteligência, investigação ou fiscalização em andamento são classificadas como sigilosas (podem ser secretas ou ultrassecretas) justamente para não atrapalhar o trabalho do Estado; o acesso não é irrestrito.
  • (B) Incorreta: Dados que coloquem em risco a segurança, a vida e a saúde da população são exceções ao acesso irrestrito, pois a divulgação poderia causar pânico ou dano coletivo (o sigilo é permitido para proteger esses bens jurídicos).
  • (C) Correta: A LAI é explícita: não pode haver sigilo para informações que digam respeito a violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos. O direito à memória e à verdade é absoluto, e a gravidade do ato ilícito do Estado retira qualquer possibilidade de restrição de acesso.
  • (D) Incorreta: As relações internacionais e negociações diplomáticas são hipóteses legais de sigilo (classificação), pois a divulgação prematura poderia prejudicar a estratégia do país.
  • (E) Incorreta: A estabilidade econômica, financeira ou monetária é um dos motivos que autorizam a classificação de sigilo (ex.: decisões do Banco Central), pois a divulgação poderia causar especulação e dano ao mercado.

A pegadinha da banca: A alternativa (B) é a mais tentadora, pois parece "óbvio" que segurança e saúde da população devam ter acesso irrestrito. A armadilha está na inversão do raciocínio: a LAI permite o sigilo justamente para proteger a segurança e a saúde pública (ex.: não divulgar um plano de combate a uma epidemia antes de estar pronto). Já a violação de direitos humanos é o único caso em que o interesse público obriga a divulgação, mesmo que o Estado queira esconder. Grave isso: proteção da população = pode ser sigilo; crime do agente público = nunca é sigilo.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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