Questão nº 41
Questão de Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Resseguros · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 41)
Com base na legislação pertinente a mercado de seguros, julgue os itens a seguir.
O compartilhamento voluntário de dados e de informações com a SUSEP que as sociedades cooperativas de seguros obtiverem no desempenho de suas atividades não constitui violação do dever de sigilo.
Resposta comentada
O dever de sigilo protege os dados que a seguradora/cooperativa obtém dos clientes, mas ele não vale contra o órgão fiscalizador. Compartilhar informações voluntariamente com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, o regulador do setor) é justamente colaborar com a fiscalização — não é quebrar sigilo, é cumprir o dever de transparência regulatória.
- Correta: Certo. O sigilo é oponível a terceiros, não à SUSEP; o envio voluntário de dados ao regulador é ato legítimo e não configura violação.
Fica de olho: a banca costuma trocar "voluntário" por "sem autorização do cliente" ou "a terceiros" para tentar transformar o item em errado — o que salva é perceber que o destinatário é a SUSEP, não um particular.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico SUSEP 2025). Reproduzida para fins de estudo.