Questão nº 110
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 110)
Julgue os itens seguintes, a respeito de licitações e contratos.
O contrato administrativo pode ser alterado unilateralmente pela administração para melhor adequação técnica ao seu objeto, desde que haja justificativa e preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Resposta comentada
O contrato administrativo tem uma marca que o diferencia dos contratos privados: a Administração pode mudar o contrato sozinha (alteração unilateral), sem precisar da concordância do contratado, quando a mudança for para melhor adequação técnica ao objeto (ex.: ajustar uma especificação para o serviço funcionar melhor). Isso só vale se houver justificativa e se o equilíbrio econômico-financeiro for mantido — ou seja, a mudança não pode enriquecer nem empobrecer indevidamente o contratado.
- Correta: Certo. A lei autoriza a alteração unilateral qualitativa (melhor adequação técnica) desde que justificada e preservado o equilíbrio econômico-financeiro.
Fica de olho: a banca costuma trocar "melhor adequação técnica" por "vantagem para o contratado" ou dizer que a alteração unilateral depende de concordância do contratado — aí vira errado, porque a alteração unilateral é justamente imposta pela Administração, sem anuência prévia.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Contabilidade Pública. Reproduzida para fins de estudo.