Questão nº 47
Questão de Direito Processual Penal Militar · CEBRASPE STM 2025 (nº 47)
A respeito do inquérito policial militar, previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os itens seguintes.
É possível a instauração de novo inquérito policial militar nos casos de arquivamento de inquérito anterior se surgirem notícias de novas provas em relação ao indiciado, ao fato ou a terceira pessoa, desde que respeitados a coisa julgada e os casos de extinção da punibilidade.
Resposta comentada
No Direito Processual Penal Militar, o inquérito policial militar arquivado pode sim ser reaberto e dar origem a um novo inquérito se aparecerem notícias de novas provas, desde que o crime não esteja prescrito e não haja coisa julgada. Em resumo, a regra é: surgindo prova nova válida, o caso pode ser investigado de novo.
- Correta: Certo. O item está correto porque o Código de Processo Penal Militar autoriza expressamente a instauração de um novo inquérito policial militar quando surgirem novas provas, abrangendo tanto o indiciado quanto o fato ou até mesmo terceiros, desde que respeitados os limites da extinção da punibilidade.
Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno afirmando que o arquivamento do inquérito policial militar faz coisa julgada material definitiva e irrevogável, impedindo para sempre qualquer nova investigação sobre o mesmo fato. Lembre-se: no processo penal militar, o arquivamento por falta de provas não é definitivo e permite a reabertura caso surjam elementos novos.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.