Questão nº 102
Questão de Normativos da PDPJ-Br · CEBRASPE STM 2025 (nº 102)
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
Os tribunais que não possuem projetos de sistema processual público não podem aderir à PDPJ-Br.
Resposta comentada
A PDPJ-Br é uma plataforma colaborativa e aberta: qualquer tribunal pode aderir, tenha ele um sistema processual próprio, use sistema de terceiros ou até não tenha projeto algum — a adesão é facultativa e não exige "sistema público" prévio como pré-requisito.
- Correta: Errado. A adesão não é condicionada à existência de projeto de sistema processual público; o item inventa uma restrição que a norma não traz, ao dizer que os tribunais "não podem aderir" nessa hipótese.
Como ficaria certo: Os tribunais que não possuem projetos de sistema processual público podem aderir à PDPJ-Br, pois a adesão é facultativa e não exige sistema próprio como requisito.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.