Questão nº 101
Questão de Normativos da PDPJ-Br · CEBRASPE STM 2025 (nº 101)
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
É vedada a aquisição, ainda que não onerosa, de qualquer novo sistema privado que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.
Resposta comentada
A PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) foi criada para evitar que cada tribunal fique preso a um fornecedor único — isso se chama dependência tecnológica (quando você só consegue usar/manter o sistema com aquela empresa específica). Por isso, a regra é clara: não se compra nem se aceita de graça sistema privado que amarra o tribunal a um fornecedor e que não possa ser compartilhado gratuitamente dentro da plataforma.
- Correta: Certo. A vedação alcança qualquer novo sistema privado — oneroso ou não — se ele gerar dependência do fornecedor e impedir o compartilhamento não oneroso na PDPJ-Br.
Fica de olho: a banca costuma trocar "ainda que não onerosa" por "desde que onerosa" ou inserir "salvo autorização do CNJ", fazendo o candidato achar que só a aquisição paga é proibida. A pegadinha é justamente a gratuidade: mesmo de graça, se cria dependência e trava o compartilhamento, está vedado.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.