Questão nº 103
Questão de Normativos da PDPJ-Br · CEBRASPE STM 2025 (nº 103)
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
A responsabilidade pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br cabe ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br.
Resposta comentada
A rede de governança da PDPJ-Br é o conjunto de órgãos que decide os rumos da plataforma. Quem coordena essa rede não é o Comitê Gestor Nacional, e sim o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua estrutura própria — o Comitê apenas integra e executa atribuições técnicas.
- Correta: Errado. A coordenação é do CNJ, não do Comitê; o item troca o titular da competência ao afirmar que "cabe ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br".
Como ficaria certo: A coordenação da rede de governança da PDPJ-Br cabe ao CNJ, cabendo ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br atuar de forma integrada a essa governança.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.