Questão nº 23
Questão de Auditoria Interna · CEBRASPE SEBRAE PSE 1 2025 (nº 23)
De acordo com a Norma 1100 do IPPF, a independência da auditoria interna pode ser comprometida quando
- Ao auditor interno se reporta funcionalmente ao conselho.
- Bo auditor interno não tem acesso direto ao conselho. (alternativa correta)
- Csuas atividades envolvem consultoria.
- Do planejamento de auditoria é aprovado pela alta administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A independência da auditoria interna exige que o auditor tenha acesso direto e irrestrito ao conselho (ou comitê de auditoria), pois é a ele que se reporta funcionalmente — sem esse canal, perde autonomia para agir e reportar sem interferência da gestão.
- (A) Incorreta: Reportar-se funcionalmente ao conselho é exatamente o que fortalece a independência, não compromete.
- (B) Correta: Sem acesso direto ao conselho, o auditor fica subordinado de fato à alta administração, perdendo o canal que garante sua autonomia — é o gabarito porque descreve a situação que compromete a independência.
- (C) Incorreta: Atividades de consultoria podem ser compatíveis com a auditoria interna, desde que não assumam funções gerenciais; por si só, não comprometem a independência.
- (D) Incorreta: O planejamento aprovado pela alta administração é prática normal e não fere a independência — o que feriria seria a gestão dirigir o trabalho do auditor.
Distrator mais tentador — letra (C): a banca explora o senso comum de que "consultoria = perda de objetividade". A armadilha é confundir consultoria permitida (assessoria, sem assumir responsabilidade de gestão) com comprometimento real de independência. O IPPF admite consultoria; o que ele veda é o auditor assumir funções operacionais/de gestão. Já a letra (B) ataca o pilar estrutural da independência (canal de reporte ao conselho), por isso é a única que efetivamente a compromete.
Fonte: CEBRASPE SEBRAE PSE 1 2025 Analista Técnico II – Auditoria Interna (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.