Questão nº 21
Questão de Auditoria Interna · CEBRASPE SEBRAE PSE 1 2025 (nº 21)
Conforme as normas do IPPF relativas a técnicas e procedimentos de auditoria, quando os auditores internos identificarem uma deficiência significativa em controles internos, eles deverão
- Arelatar a deficiência ao conselho e à alta administração. (alternativa correta)
- Bsuspender a auditoria até que a deficiência seja corrigida.
- Cignorar a deficiência caso não haja impacto imediato.
- Dimplementar pessoalmente ações corretivas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Deficiência significativa é uma falha grave nos controles internos — aquela que pode comprometer seriamente os objetivos da organização. Pela Norma IPPF 2130 (Comunicação de Resultados), o auditor interno não corrige o problema nem o esconde: ele comunica quem tem poder de agir — o conselho e a alta administração.
- (A) Correta: É exatamente o que a IPPF 2130 determina: deficiências significativas devem ser reportadas ao conselho e à alta administração, pois são eles que têm autoridade para determinar e cobrar as correções.
- (B) Incorreta: O auditor não para a auditoria por causa de uma deficiência; ele documenta, comunica e segue o trabalho. Suspender não é papel dele.
- (C) Incorreta: Ignorar é o oposto do dever do auditor. Mesmo sem impacto imediato, deficiência significativa precisa ser comunicada — o risco é justamente o impacto futuro.
- (D) Incorreta: Implementar correções é papel da administração (gestão), não do auditor interno. Se o auditor corrige o que audita, ele perde a independência e a objetividade — princípio central do IPPF.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): a alternativa parece "proativa" e "responsável", e o candidato desatento pensa "se ele achou o erro, que conserte". Mas isso viola a segregação de funções entre quem audita e quem executa. O auditor aponta e comunica; quem corrige é a gestão. Guarde a regra de ouro: auditor interno não implementa controle — ele avalia e reporta.
Fonte: CEBRASPE SEBRAE PSE 1 2025 Analista Técnico II – Auditoria Interna (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.