Questão nº 85
Questão de Meio Ambiente · CEBRASPE PF 2025 (nº 85)
Acerca da utilização de instrumentos econômicos para
pagamentos sobre serviços ambientais, do mecanismo de
desenvolvimento limpo (MDL) e do mercado de crédito de
carbono, julgue os itens subsecutivos.
De acordo com tratados internacionais, na promoção da
internacionalização dos custos ambientais e do uso de
instrumentos econômicos, é necessário considerar que o
poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição,
com a devida atenção ao interesse público e sem provocar
distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
Resposta comentada
O conceito central é o princípio do poluidor-pagador: quem suja paga. Mas, nos tratados internacionais, isso não é um "cheque em branco" para cada país cobrar o que quiser — a cobrança precisa ser justa, não pode virar protecionismo disfarçado e deve respeitar o bem-estar da sociedade como um todo.
- Correta: Certo. O texto reproduz fielmente o Princípio 16 da Declaração do Rio/92, que condiciona a internalização dos custos ambientais ao interesse público e à não distorção do comércio e dos investimentos internacionais.
Fica de olho: A banca adora inverter a lógica, dizendo que o poluidor deve arcar com o custo "independentemente do interesse público" ou que a cobrança pode ser usada livremente para "proteger a indústria nacional" — isso tornaria o item errado, pois violaria a cláusula de não distorção do comércio internacional.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Meio Ambiente. Reproduzida para fins de estudo.