Questão nº 119

Questão de Meio Ambiente · CEBRASPE PF 2025 (nº 119)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Meio AmbienteMeio Ambiente

No que se refere ao licenciamento ambiental, julgue os itens a seguir, com base nas Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 428/2010.


O órgão ambiental competente somente poderá expedir a autorização para manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em zona de amortecimento de unidade de conservação e nas áreas de proteção ambiental após manifestação do órgão responsável por sua administração.

Resposta comentada

O conceito-chave é o princípio da gestão compartilhada das unidades de conservação: quem administra a UC (parque, reserva etc.) tem "poder de veto" sobre atividades que possam afetá-la, mesmo fora dos seus limites. A zona de amortecimento é a área ao redor da UC onde as atividades humanas são reguladas para reduzir impactos sobre ela, e as áreas de proteção ambiental (APA) são um tipo de UC de uso sustentável. A Resolução CONAMA 428/2010 exige que, para suprimir ou manejar vegetação nessas áreas, o órgão ambiental que licencia (ex.: IBAMA ou secretaria estadual) obrigatoriamente consulte o órgão gestor da UC, que dará seu parecer antes da autorização.

  • Correta: Certo. A norma impõe a anuência prévia do órgão administrador da UC para qualquer autorização de supressão/manejo na zona de amortecimento ou em APA, e a ausência dessa manifestação impede a expedição da licença.

Fica de olho: A banca adora trocar "zona de amortecimento" por "área urbana consolidada" ou dizer que a manifestação é dispensável quando o empreendimento é de pequeno porte — mas a regra vale para todos os casos, sem exceção de tamanho, e a omissão do órgão gestor não autoriza o licenciamento automático.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Meio Ambiente. Reproduzida para fins de estudo.

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