Questão nº 111
Questão de Meio Ambiente · CEBRASPE PF 2025 (nº 111)
No que diz respeito aos registros de imóveis no Brasil, julgue os itens a seguir, de acordo com as Leis n.º 6.015/1976 e n.º 10.267/2001 e com o Decreto n.º 4.449/2002.
Os cartórios de registro de imóveis são obrigados a, mensalmente, informar o INCRA acerca das modificações ocorridas nas matrículas dos imóveis rurais em decorrência de aspectos como mudanças de titularidade, remembramento, loteamento e retificação de área.
Resposta comentada
O INCRA é o órgão federal que cadastra e georreferencia as terras rurais do país. Para manter esse cadastro atualizado sem depender só do proprietário, a lei criou um fluxo obrigatório de informações: o cartório de imóveis, que registra a escritura (o documento de compra/venda, divisão etc.), deve avisar o INCRA sempre que a matrícula do imóvel rural mudar. Isso vale para qualquer alteração relevante: troca de dono, divisão em lotes, junção de terrenos ou correção da medida da área.
- Correta: Certo. A Lei n.º 10.267/2001 e o Decreto n.º 4.449/2002 impõem aos cartórios o dever de enviar ao INCRA, mensalmente, a relação das modificações ocorridas nas matrículas de imóveis rurais (mudança de titularidade, desmembramento, remembramento, retificação de área etc.).
Fica de olho: a banca adora trocar a palavra "mensalmente" por "semanalmente", "trimestralmente" ou "anualmente", ou inverter o sujeito — dizendo que é o INCRA quem informa o cartório, quando o fluxo é exatamente o oposto (cartório → INCRA).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Meio Ambiente. Reproduzida para fins de estudo.