Questão nº 107
Questão de Meio Ambiente · CEBRASPE PF 2025 (nº 107)
Com base nas Leis n.º 11.952/2009 e n.º 8.629/1993, julgue os itens a seguir, relativos a governança e regularização fundiária.
Não será desapropriado o imóvel que comprovadamente esteja sendo objeto de implantação de projeto técnico que, dentre outros requisitos, preveja que, no mínimo, 80% da área total aproveitável do imóvel seja efetivamente utilizada em até 5 anos, no caso das culturas permanentes.
Resposta comentada
O conceito central é o da função social da propriedade rural: a lei protege o imóvel que está a caminho de se tornar produtivo, desde que haja um projeto técnico sério e cronograma definido. A "área total aproveitável" é a parte do terreno que pode ser usada para agricultura/pecuária (excluindo reserva legal, APPs, etc.), e "culturas permanentes" são as que não precisam ser replantadas todo ano (café, laranja, seringueira). A pegadinha está em achar que qualquer projeto vale, mas a lei exige percentual mínimo (80%) e prazo máximo (5 anos) para a efetiva utilização, o que configura exceção à desapropriação.
- Correta: Certo. A Lei 8.629/93 (art. 6º, §5º) e a Lei 11.952/2009 (no contexto de regularização) consideram que o imóvel com projeto técnico aprovado que garanta uso de 80% da área aproveitável em até 5 anos (para culturas permanentes) não pode ser desapropriado por improdutividade, pois demonstra intenção real de cumprir a função social.
Fica de olho: A banca adora trocar os números — por exemplo, dizer "60% da área total" (em vez de 80% da área aproveitável) ou "em até 3 anos" (em vez de 5). Outra armadilha comum é inverter o prazo para culturas temporárias (que têm regra de 80% em até 3 anos) ou exigir que o projeto já esteja em execução, quando a lei basta que ele esteja sendo implantado (ou seja, aprovado e em fase inicial), desde que comprovado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Meio Ambiente. Reproduzida para fins de estudo.