Questão nº 106
Questão de Meio Ambiente · CEBRASPE PF 2025 (nº 106)
Com base nas Leis n.º 11.952/2009 e n.º 8.629/1993, julgue os itens a seguir, relativos a governança e regularização fundiária.
Os laudos que indicarem o grau de utilização e de eficiência do imóvel rural, quando houverem sido produzidos há mais de cinco anos, deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.
Resposta comentada
Conceito-chave: A legislação agrária exige que a avaliação do imóvel (se ele é produtivo ou não, para fins de desapropriação ou reforma agrária) seja feita por laudos técnicos. Como a realidade da terra muda com o tempo (plantio, pasto, maquinário), a lei permite que esses laudos sejam atualizados se estiverem desatualizados (mais de 5 anos), mas essa atualização não é automática: depende de pedido do proprietário interessado.
- Correta: Certo. A Lei 8.629/93 (art. 6º, §2º) prevê que, se os laudos de utilização e eficiência tiverem mais de 5 anos, eles serão atualizados — mas a atualização ocorre a requerimento do proprietário, que pede ao INCRA para refazer a vistoria com base nas condições atuais.
Fica de olho: A banca adora inverter o sujeito ou a iniciativa. Cuidado com a pegadinha: "Os laudos com mais de 5 anos serão automaticamente desconsiderados" (errado, pois só são atualizados se o dono pedir) ou "a atualização independe de pedido do proprietário" (errado, pois o pedido é condição para a atualização). Outra variação comum: trocar "proprietário" por "INCRA" ou "Ministério Público" como quem solicita a atualização.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Meio Ambiente. Reproduzida para fins de estudo.