Questão nº 117
Questão de Geologia Forense · CEBRASPE PF 2025 (nº 117)
Com base na legislação ambiental pertinente, julgue os itens que se seguem.
O instituto da servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente.
Resposta comentada
O conceito-chave é que a servidão ambiental é um acordo voluntário entre o proprietário e o governo (ou outra entidade) para conservar uma área nativa além do que a lei já obriga. Já as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos por lei, como margens de rios e topos de morro, que têm função ecológica essencial e não podem ser objeto de negociação — a obrigação de preservá-las já existe, não é um "extra" que se possa escolher. A lei não permite que a servidão ambiental "substitua" ou "contemple" uma APP, porque isso criaria uma brecha para o proprietário receber benefício por algo que já era dever dele.
- Correta: Certo. A servidão ambiental só incide sobre áreas fora da reserva legal e fora das APPs; como a APP é protegida por imposição legal, ela não pode ser objeto desse instituto voluntário.
Fica de olho: a banca adora inverter a lógica, dizendo que "a servidão ambiental pode ser registrada em APP, desde que o proprietário concorde" — isso é falso, pois a APP é intocável em sua obrigação, e a servidão ambiental é um ônus adicional sobre terras que a lei já permite usar com restrições, jamais sobre áreas de proteção absoluta.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Geologia Forense. Reproduzida para fins de estudo.