Questão nº 106
Questão de Engenharia Cartográfica · CEBRASPE PF 2025 (nº 106)
Acerca do procedimento de avaliação de imóveis, julgue os itens a seguir.
Não é responsabilidade do avaliador de imóveis analisar a legitimidade da documentação jurídica do bem nem a realização de estudos, auditorias, exames, medições e inspeções prévias para o desenvolvimento da avaliação.
Resposta comentada
O avaliador não é um "detetive jurídico" nem um "perito de obras": ele parte do pressuposto de que o documento apresentado (matrícula, escritura) é legítimo e de que o imóvel está nas condições descritas. A função dele é estimar o valor de mercado com base em dados, características e comparações — não auditar a papelada ou vistoriar tecnicamente além do necessário para a coleta de dados de avaliação.
- Correta: Certo. A norma de avaliação (NBR 14653) atribui ao avaliador a responsabilidade pela análise de mercado e formação do valor, mas a verificação de legalidade documental e a realização de auditorias/inspeções aprofundadas são de competência de outros profissionais (advogados, engenheiros de inspeção predial, auditores), não do avaliador imobiliário.
Fica de olho: a banca troca "não é responsabilidade" por "é responsabilidade exclusiva" ou afirma que o avaliador deve recusar o serviço se a documentação for irregular — o correto é que ele apenas menciona a restrição no laudo (ex.: "avaliação condicionada à regularização") e segue com o valor, sem julgar a legitimidade.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Engenharia Cartográfica. Reproduzida para fins de estudo.