Questão nº 114
Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE PF 2025 (nº 114)
Com base nas Leis n.º 12.187/2009, n.º 9.433/1997, n.º 12.305/2010 e n.º 14.850/2024, julgue os itens a seguir.
Na fixação dos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem-se observar, em relação a lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação, bem como as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.
Resposta comentada
O conceito central é que a cobrança pelo uso da água não é um imposto fixo, mas um preço público que varia conforme o "estrago" que o usuário causa no recurso. Para lançar esgoto ou resíduos, a lei manda olhar não só quanto se joga (volume), mas como se joga (se é constante ou varia) e o que se joga (as características daquela sujeira, incluindo se é tóxica). Quanto pior o despejo, maior o valor a pagar.
- Correta: Certo. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e a Lei 14.850/2024 (que atualizou o marco do saneamento) preveem explicitamente que, na cobrança por lançamento de efluentes, devem ser considerados o volume lançado, o regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente — exatamente o que o item afirma.
Fica de olho: A banca adora trocar "afluente" (o esgoto que sai da sua casa e vai para o rio) por "efluente" (a água que sai da estação de tratamento, já limpa, e volta para o rio). Se a frase disser que se cobra com base nas características do efluente tratado, o item vira errado, pois a cobrança incide sobre o que é lançado (o afluente bruto), não sobre o que já foi limpo. Outra pegadinha comum é inverter: dizer que se considera apenas o volume, esquecendo o regime de variação e as características — o que também tornaria o item errado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Engenharia Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.