Questão nº 61

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 61)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Julgue os próximos itens, relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação e pregão.


É viável a realização de pregão em face da necessidade de contratação de serviço comum de engenharia cujo objeto sejam ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de bens imóveis com preservação das características originais.

Resposta comentada

O conceito-chave é que serviço comum não significa serviço simples ou de baixa complexidade, mas sim aquele que possui padrões objetivos de desempenho e qualidade que podem ser comparados no mercado. A padronização é o que permite a disputa pelo menor preço no pregão, independentemente de ser na área de engenharia.

  • Correta: Certo. Se o serviço de engenharia tem características e resultados objetivamente mensuráveis (ex.: pintura com especificação técnica de tinta e espessura, manutenção predial com checklist definido), ele se enquadra como comum e pode ser licitado por pregão, pois o que importa é a possibilidade de comparação objetiva entre propostas, e não a natureza do serviço.

Fica de olho: A banca adora inverter a lógica dizendo que "todo serviço de engenharia é complexo e, portanto, deve ser dispensado do pregão" ou que "serviços de engenharia são sempre de natureza predominantemente intelectual". O erro está em achar que a área (engenharia) define a modalidade, quando na verdade o que define é a possibilidade de padronização objetiva do resultado — se o imóvel precisa manter características originais, isso é um padrão de qualidade perfeitamente definível em edital.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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