Questão nº 32
Questão de Noções de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 32)
Durante investigação de crime de homicídio cometido
dentro de uma residência, a autoridade policial realizou uma
busca e apreensão no local, com o consentimento válido do
morador, preservou os vestígios encontrados e providenciou seu
encaminhamento ao instituto de criminalística. Após a elaboração
do laudo pericial, a defesa do investigado requereu acesso ao
material analisado, com o objetivo de produzir parecer técnico
por meio de assistente técnico.Em relação à situação hipotética precedente, julgue os itens que
se seguem.
A requisição formulada pela defesa do investigado poderá
ser atendida, desde que possível a conservação do material
probatório, mas sua análise por assistente técnico deverá
ocorrer no ambiente do órgão oficial e perante perito oficial.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é que o assistente técnico (o especialista contratado pela parte, não o perito oficial do Estado) não tem acesso livre e irrestrito ao material probatório. Ele pode analisar o material, mas essa análise deve ser feita no local onde o material está guardado (instituto de criminalística) e na presença do perito oficial, para garantir a cadeia de custódia e evitar qualquer alegação de adulteração ou contaminação. O direito da defesa existe, mas é um direito "controlado" pela autoridade.
- Correta: Certo. A defesa pode ter acesso ao material para produzir seu parecer, mas a lei impõe que essa análise seja feita no órgão oficial e com a supervisão do perito oficial, desde que o material possa ser conservado (não seja consumido ou destruído na análise).
Fica de olho: A banca adora trocar a palavra "perante" (na presença de) por "por" (executado por). Se a questão dissesse que a análise do assistente técnico poderia ser feita por perito oficial, estaria errada — o perito oficial é quem faz o laudo oficial; o assistente técnico apenas acompanha e emite seu parecer. Outra pegadinha comum é afirmar que o assistente técnico pode retirar o material do órgão oficial para analisar em seu laboratório particular — isso é vedado, salvo autorização judicial específica.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Perito Criminal Federal). Reproduzida para fins de estudo.