Questão nº 14
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 14)
Acerca do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta.
- AO FAT pode ser usado como forma de custeio de bolsa qualificação profissional, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso, independentemente da previsão em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.
- BA Lei do FAT prevê que o trabalhador, submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo e resgatado pela fiscalização do Trabalho, terá direito à percepção de seis parcelas do seguro-desemprego no valor de três salários-mínimos cada.
- CO FAT é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do PIS/PASEP e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, entre outros. (alternativa correta)
- DA gestão do FAT compete ao Conselho Curador, composto por representantes de trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais, cujos membros são indicados pelos órgãos representativos e nomeados pelo MTE.
- EOs recursos do FAT integram o orçamento da seguridade social, e são oriundos apenas das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP e da correção monetária e dos juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) é um fundo contábil (dinheiro separado com destinação específica) de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criado para custear o seguro-desemprego, o abono salarial PIS/PASEP e financiar programas de desenvolvimento econômico e de educação profissional. Guarde a sigla mental: FAT = Seguro-desemprego + PIS/PASEP + BNDES/educação.
- (A) Incorreta: a bolsa qualificação exige previsão em convenção ou acordo coletivo — não é devida "independentemente" disso, como diz a alternativa.
- (B) Incorreta: o trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão recebe uma única parcela de seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo (não seis parcelas de três salários-mínimos).
- (C) Correta: é exatamente o conceito legal do FAT — fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do PIS/PASEP e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, entre outras finalidades (seguro-desemprego, BNDES etc.).
- (D) Incorreta: o Conselho Curador é tripartite e paritário, mas os membros são nomeados pelo Poder Executivo federal (não pelo MTE), e a composição/indicação segue regras próprias — a alternativa distorce o processo de nomeação.
- (E) Incorreta: os recursos do FAT integram o orçamento da seguridade social, mas não vêm apenas do PIS/PASEP e de juros/correção monetária — há também receitas próprias (multas, dívida ativa, remuneração de depósitos especiais etc.), além de outras fontes previstas em lei.
Armadilha mais tentadora — letra (E): a banca usa a palavra "apenas" para restringir as fontes de receita do FAT. O candidato lembra corretamente que PIS/PASEP é a principal origem e marca (E) por impulso. Mas o "apenas" é o veneno: o FAT tem outras receitas além dessas. Sempre que aparecer "apenas", "somente", "exclusivamente", "independentemente" em prova de Direito do Trabalho/FAT, desconfie — é onde a banca esconde o erro.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.