Questão nº 34
Questão de Ética no Serviço Público · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 34)
De acordo com as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens a seguir.
Para fins de configuração de ato de improbidade administrativa, o dolo é caracterizado como a vontade livre e consciente de se alcançar resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Resposta comentada
O dolo, na Lei de Improbidade Administrativa, é a vontade livre e consciente do agente de praticar a conduta e de produzir o resultado ilícito descrito em um dos tipos da lei — ou seja, ele sabe o que está fazendo e quer fazer (não basta imprudência, negligência ou mera imperícia). A lei exige esse elemento subjetivo para que o ato seja punível como improbidade.
- Correta: Certo. A definição do item reproduz exatamente o conceito legal de dolo: vontade livre (sem coação) e consciente (com conhecimento) de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade.
Fica de olho: a banca costuma trocar dolo por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) ou dizer que basta a mera irregularidade administrativa para configurar improbidade — isso torna o item errado, porque a lei exige dolo específico, não culpa nem simples ilegalidade.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Ministerial). Reproduzida para fins de estudo.