Questão nº 25
Questão de Legislação Aplicada ao Ministério Público · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 25)
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 72/2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE) e com a Lei n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), julgue os itens subsequentes.
O membro vitalício do MPCE pode, decorridos 2 anos do termo inicial da sua disponibilidade compulsória, requerer ao Conselho Superior do Ministério Público que verifique a cessação dos motivos que a determinaram, devendo o membro do MPCE ser aproveitado na carreira, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 72/2008.
Resposta comentada
Disponibilidade compulsória é quando o membro do MP é afastado da carreira (fica "de molho", sem exercer o cargo) porque algo grave aconteceu — por exemplo, excesso de membros em relação às necessidades do serviço ou desempenho insatisfatório. O aproveitamento é o retorno dele à ativa quando a causa que gerou o afastamento desaparece.
- Correta: Errado. O prazo legal para requerer a verificação da cessação dos motivos não é de 2 anos, mas de 1 ano contado do termo inicial da disponibilidade compulsória.
O detalhe torcido está em "decorridos 2 anos". A LC estadual n.º 72/2008 (acompanhando a lógica da Lei n.º 8.625/1993) fixa o prazo de 1 ano, e não 2, para que o membro vitalício possa pedir ao Conselho Superior a verificação da cessação dos motivos da disponibilidade, visando ao aproveitamento.
Como ficaria certo: O membro vitalício do MPCE pode, decorrido 1 ano do termo inicial da sua disponibilidade compulsória, requerer ao Conselho Superior do Ministério Público que verifique a cessação dos motivos que a determinaram, devendo ser aproveitado na carreira, nos termos da LC estadual n.º 72/2008.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Ministerial). Reproduzida para fins de estudo.