Questão nº 99
Questão de Serviço Social · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 99)
Considerando a Constituição Federal de 1988 e legislações, políticas e programas destinados a crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.
A suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente deve ser comunicada ao conselho tutelar, sem prejuízo das demais providências legais porventura necessárias.
Resposta comentada
A suspeita (não precisa ter certeza, basta desconfiar) de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente deve ser obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar — órgão que protege os direitos da criança e do adolescente. Essa comunicação é uma providência autônoma e cumulativa: não substitui nem impede outras medidas legais (como boletim de ocorrência, acionamento do Ministério Público ou da autoridade policial).
- Correta: Certo. A notificação ao Conselho Tutelar é dever legal diante de suspeita, e pode ser feita junto com outras providências — não é "ou uma, ou outra".
Fica de olho: a banca costuma trocar "suspeita" por "confirmação" (dizendo que só comunica se houver prova) ou inserir "exclusivamente" / "em substituição às demais medidas" — aí o item vira Errado, porque a comunicação é obrigatória desde a suspeita e não exclui as outras providências.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Serviço Social. Reproduzida para fins de estudo.