Questão nº 93
Questão de Contabilidade · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 93)
Julgue os seguintes itens, que versam sobre as leis de natureza orçamentária, o seu conteúdo, os requisitos e o processo de aprovação.
Não viola o princípio da anualidade a existência, na lei orçamentária anual, de despesas para exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Resposta comentada
O princípio da anualidade diz que o orçamento vale para um exercício financeiro (1 ano), mas isso não impede que a LOA (Lei Orçamentária Anual) preveja despesas que vão continuar em anos seguintes — desde que sejam investimentos plurianuais (que duram vários anos) ou investimentos em andamento (que já começaram e não podem parar). A LOA registra essas despesas do ano corrente, mesmo que o projeto todo se estenda além dele.
- Correta: Certo. A própria Constituição e a lei orçamentária admitem, na LOA, dotações para investimentos plurianuais e em andamento, sem que isso quebre a anualidade — o que se anualiza é o orçamento, não a duração do projeto.
Fica de olho: a banca costuma trocar "investimentos plurianuais e em andamento" por despesas correntes (custeio, pessoal) que ultrapassem o exercício — aí sim seria errado, porque só os investimentos plurianuais/em andamento têm essa exceção.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Ciências Contábeis. Reproduzida para fins de estudo.