Questão nº 81

Questão de Contabilidade · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 81)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - Ciências ContábeisContabilidade

Julgue os próximos itens, acerca das disposições do Programa de acompanhamento e transparência fiscal e do Plano de promoção do equilíbrio fiscal, instituídos pela Lei Complementar n.º 178/2021.

Sem prejuízo da competência dos tribunais de contas estaduais e municipais, compete ao Tribunal de Contas da União a realização de análises periódicas da situação fiscal dos entes que forem signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal.

Resposta comentada

A Lei Complementar nº 178/2021 criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) para ajudar entes federativos em dificuldade financeira. Nesses programas, quem faz o acompanhamento fiscal periódico do ente signatário é o próprio ente (por meio de relatórios e metas), com acompanhamento pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) — e não o TCU.

  • Correta: Errado. A LC 178/2021 atribui o acompanhamento à Secretaria do Tesouro Nacional, não ao "Tribunal de Contas da União".

A pegadinha está em trocar o órgão competente: o item diz que compete ao "Tribunal de Contas da União" a realização de análises periódicas da situação fiscal dos signatários. Na verdade, essa função é da STN (órgão do Executivo federal ligado ao Ministério da Fazenda), sem prejuízo das competências próprias dos tribunais de contas no controle externo.

Como ficaria certo: Sem prejuízo da competência dos tribunais de contas estaduais e municipais, compete à Secretaria do Tesouro Nacional a realização de análises periódicas da situação fiscal dos entes que forem signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Ciências Contábeis. Reproduzida para fins de estudo.

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