Questão nº 238
Questão de Direito Internacional Público · CEBRASPE IRBR 2026 (nº 238)
No que se refere a formas extraconvencionais de expressão do direito internacional público, julgue os itens seguintes.
Sem estarem contemplados no rol das fontes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, atos unilaterais de Estados são formas jurídicas extraconvencionais de expressão.
Resposta comentada
Atos unilaterais são manifestações de vontade de um único Estado (ex.: reconhecimento, protesto, promessa, renúncia) capazes de gerar efeitos jurídicos por si sós — sem depender de tratado ou acordo com outro sujeito. O art. 38 do Estatuto da CIJ lista só convenções, costume e princípios gerais (além da equidade e da jurisprudência como meios auxiliares); logo, ato unilateral é fonte extraconvencional (fora do rol convencional) e não escrita.
- Correta: Certo. Ato unilateral não aparece no rol do art. 38 do Estatuto da CIJ, mas produz efeitos jurídicos vinculantes — é forma extraconvencional de expressão do DIP.
Fica de olho: a banca costuma trocar "extraconvencional" por "não vinculante" ou dizer que o ato unilateral "só obriga se previsto em tratado". Aí o item vira Errado — o ato unilateral obriga pela própria manifestação de vontade, independentemente de convenção.
Fonte: CEBRASPE IRBR 2026 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.