Questão nº 237

Questão de Direito Internacional Público · CEBRASPE IRBR 2026 (nº 237)

CEBRASPE2026Diplomata (Terceiro Secretário)Direito Internacional Público

Considerando a Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas, adotada na COP30-2025, assim como os avanços e retrocessos no direito ambiental internacional, julgue os itens subsequentes.


Verificou-se a adoção da Agenda 21 sobre mudança climática e diversidade biológica que prevê metas a serem cumpridas pelos Estados signatários e obrigações internacionais objetivamente postas às Partes.

Resposta comentada

A Agenda 21 é um documento de soft law (norma não vinculante, sem força obrigatória), fruto da Rio-92, que traça diretrizes e recomendações de desenvolvimento sustentável — não impõe metas obrigatórias nem obrigações internacionalmente exigíveis. Além disso, ela não foi adotada especificamente "sobre mudança climática e diversidade biológica": esses temas têm convenções próprias (UNFCCC e CDB), também nascidas na Rio-92.

  • Correta: Errado. A Agenda 21 é soft law: não cria "obrigações internacionais objetivamente postas às Partes" nem metas vinculantes — é documento de diretrizes/recomendações.

Como ficaria certo: A Agenda 21, documento de soft law adotado na Rio-92, estabeleceu diretrizes e recomendações de desenvolvimento sustentável, sem impor metas obrigatórias ou obrigações internacionais vinculantes às Partes.

Fonte: CEBRASPE IRBR 2026 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.

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