Questão nº 230

Questão de Direito Internacional Público · CEBRASPE IRBR 2026 (nº 230)

CEBRASPE2026Diplomata (Terceiro Secretário)Direito Internacional Público

A propósito do direito dos tratados, julgue os itens que se seguem.


O preâmbulo dos tratados, ao dizer dos motivos, circunstâncias e pressupostos do ato internacional convencional, conforma elemento hermenêutico, passível de efeito vinculante, de forma analógica ao que ocorre com as constituições nacionais.

Resposta comentada

O preâmbulo de um tratado é a parte inicial que declara os motivos, circunstâncias e pressupostos do acordo — não é enfeite retórico. Ele serve como elemento hermenêutico (ferramenta de interpretação) para entender o sentido das cláusulas, podendo ter efeito vinculante quando ajuda a fixar o alcance das obrigações assumidas. A analogia com as constituições faz sentido porque, nelas, o preâmbulo também orienta a interpretação das normas, sem ser norma autônoma, mas com força interpretativa reconhecida.

  • Correta: Certo. O preâmbulo integra o tratado como contexto interpretativo (art. 31 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados), servindo de base hermenêutica vinculante para as partes.

Fica de olho: a banca costuma trocar "elemento hermenêutico com efeito vinculante" por "norma autônoma que cria obrigações por si só" ou dizer que o preâmbulo "não tem qualquer relevância jurídica" — as duas versões estão erradas, porque o preâmbulo não cria obrigação isolada, mas vincula como critério interpretativo.

Fonte: CEBRASPE IRBR 2026 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.

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