Questão nº 229

Questão de Direito Internacional Público · CEBRASPE IRBR 2026 (nº 229)

CEBRASPE2026Diplomata (Terceiro Secretário)Direito Internacional Público

A propósito do direito dos tratados, julgue os itens que se seguem.


A distinção de Charles Rousseau entre tratados-contrato e tratados-normativos é pacificamente aceita em doutrina, fundamentando-se na natureza jurídica das partes contratantes.

Resposta comentada

A classificação de Charles Rousseau divide os tratados em tratados-contrato (espécie de contrato entre Estados, que trocam prestações, como um acordo comercial bilateral) e tratados-normativos (que criam regras gerais e abstratas, como uma convenção multilateral de direitos humanos). Essa distinção não é pacificamente aceita na doutrina — é justamente criticada por autores como Paul Reuter, porque a natureza das partes contratantes não é critério seguro para separar as duas categorias.

  • Correta: Errado. O item erra ao afirmar que a distinção é "pacificamente aceita em doutrina" — ela é objeto de controvérsia doutrinária, não havendo consenso.

Como ficaria certo: A distinção de Charles Rousseau entre tratados-contrato e tratados-normativos não é pacificamente aceita em doutrina, sendo objeto de críticas quanto ao critério da natureza jurídica das partes contratantes.

Fonte: CEBRASPE IRBR 2026 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.

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