Questão nº 229
Questão de Direito Internacional Público · CEBRASPE IRBR 2026 (nº 229)
A propósito do direito dos tratados, julgue os itens que se seguem.
A distinção de Charles Rousseau entre tratados-contrato e tratados-normativos é pacificamente aceita em doutrina, fundamentando-se na natureza jurídica das partes contratantes.
Resposta comentada
A classificação de Charles Rousseau divide os tratados em tratados-contrato (espécie de contrato entre Estados, que trocam prestações, como um acordo comercial bilateral) e tratados-normativos (que criam regras gerais e abstratas, como uma convenção multilateral de direitos humanos). Essa distinção não é pacificamente aceita na doutrina — é justamente criticada por autores como Paul Reuter, porque a natureza das partes contratantes não é critério seguro para separar as duas categorias.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que a distinção é "pacificamente aceita em doutrina" — ela é objeto de controvérsia doutrinária, não havendo consenso.
Como ficaria certo: A distinção de Charles Rousseau entre tratados-contrato e tratados-normativos não é pacificamente aceita em doutrina, sendo objeto de críticas quanto ao critério da natureza jurídica das partes contratantes.
Fonte: CEBRASPE IRBR 2026 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.