Questão nº 88

Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 88)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: Engenheiro AmbientalEngenharia Ambiental

Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.

A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).


Uma vez que os dois projetos são empreendimentos lineares de transporte ferroviário, a licença de instalação (LI) para ambos poderá contemplar condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação, mediante a apresentação de termo de cumprimento assinado por responsável técnico.

Resposta comentada

A licença de instalação (LI) autoriza construir/instalar o empreendimento; em empreendimentos lineares (ferrovias, rodovias, linhas de transmissão — obras "compridas", que avançam por trechos), a lei permite que essa LI já traga condicionantes que liberem a operação por trecho concluído, antes de a obra inteira acabar. Basta o responsável técnico assinar um termo de cumprimento atestando que aquele pedaço ficou pronto conforme o projeto.

  • Correta: Certo. A Lei n.º 15.190/2025 admite, para empreendimentos lineares de transporte ferroviário, que a LI preveja condicionantes autorizando o início da operação logo após a instalação, mediante termo de cumprimento firmado por responsável técnico — e a questão diz que ambos os projetos são lineares ferroviários, o que basta para o enquadramento.

Fica de olho: a banca costuma trocar o tipo de licença ou o tipo de empreendimento. Variações clássicas para tornar o item errado: (1) dizer que a liberação antecipada viria na LP ou na LO (não é — é na LI); (2) trocar "empreendimento linear" por "empreendimento pontual/localizado" (aí não cabe a operação por trecho); (3) exigir EIA/RIMA ou audiência pública como condição para essa liberação antecipada (não é o caso — o gatilho é ser linear + ter termo de responsável técnico).

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.

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