Questão nº 66

Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 66)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: Engenheiro AmbientalEngenharia Ambiental

Com base nas Resoluções CONAMA n.º 303/2002, n.º 302/2002 e n.º 369/2006, julgue os itens a seguir.


Poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente a intervenção ou supressão de vegetação em APP, desde que eventual e de baixo impacto ambiental.

Resposta comentada

A regra geral é que a APP (Área de Preservação Permanente — faixa de vegetação que protege rios, encostas, topos de morro etc.) é intocável, mas a lei abre exceções: o órgão ambiental pode autorizar intervenção ou supressão de vegetação quando for eventual (acontece uma vez, não é rotina) e de baixo impacto ambiental (dano pequeno, reversível, sem comprometer a função ecológica da área).

  • Correta: Certo. A própria Resolução CONAMA n.º 369/2006 prevê a autorização excepcional para intervenção/supressão em APP quando o caso for eventual e de baixo impacto ambiental, desde que atendidos os requisitos técnicos e motivada pelo órgão competente.

Fica de olho: a banca costuma trocar "eventual e de baixo impacto" por expressões absolutas como "em qualquer hipótese", "independentemente de autorização" ou "desde que haja utilidade pública" (que é outra hipótese, mais restrita). Também é comum inverter para "sempre que o proprietário requerer" — aí o item fica Errado, porque a autorização não é automática nem discricionária ao bel-prazer do interessado.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.

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