Questão nº 61
Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 61)
De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e com a Lei n.º 12.651/2012, que institui o Código Florestal brasileiro, julgue os itens a seguir.
Conforme a legislação ambiental vigente, não se admite a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural em que haja área abandonada.
Resposta comentada
A regra central é: só se pode converter vegetação nativa para uso alternativo do solo (isto é, desmatar área de mata nativa para plantar, criar gado etc.) quando essa área não está abandonada e respeita os limites legais. Se já existe área abandonada no imóvel, a lei manda primeiro reaproveitar essa área já aberta, e não derrubar mais vegetação nativa.
- Correta: Certo. Havendo área abandonada no imóvel rural, não se admite nova conversão de vegetação nativa — a prioridade legal é usar a área já antropizada/abandonada.
Fica de olho: a banca costuma trocar "abandonada" por "consolidada" ou "já utilizada", ou inverter a lógica dizendo que "admite-se a conversão mesmo havendo área abandonada" — aí o item vira Errado, porque a vedação só cai quando não há área alternativa já aberta no imóvel.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.