Questão nº 39
Questão de Questão · CEBRASPE ICMBio 2024 (nº 39)
No que se refere ao ICMBio, às parcerias reguladas pela Lei n.º 13.019/2014, ao acesso a informações e ao tratamento de dados pessoais, julgue os itens seguintes.
No âmbito do ICMBio, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, no qual deverão ser demonstrados expressamente os eventos causadores do desequilíbrio e quantificados os valores reivindicados, será analisado conjuntamente pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual e pela equipe de apoio técnico especializado da Divisão de Apoio à Fiscalização das Delegações, que poderão solicitar análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada, em caso de dúvida.
Resposta comentada
Conceito‑chave: No ICMBio, o pedido de reequilíbrio econômico‑financeiro de uma parceria (Lei 13.019/2014) deve ser apresentado com a descrição dos fatos que geraram o desequilíbrio e o valor pretendido. A análise desse pedido é feita conjuntamente pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual (CFAC) e pela equipe de apoio técnico da Divisão de Apoio à Fiscalização das Delegações, podendo, se houver dúvida jurídica, ser solicitada a análise da Procuradoria Federal Especializada.
- Correta: Certo. O procedimento descrito está exatamente como previsto nas normas internas do ICMBio: a CFAC e a equipe técnica avaliam o pedido e, em caso de controvérsia jurídica, recorrem à Procuradoria.
Fica de olho: A banca costuma transformar o item em errado ao afirmar que apenas a Procuradoria Federal Especializada decide sobre o reequilíbrio ou que a análise técnica não participa. Lembre‑se: a decisão é conjunta (CFAC + equipe técnica) e a Procuradoria só entra como suporte jurídico, nunca como única autoridade.
Fonte: CEBRASPE ICMBio 2024 Analista Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.