Questão nº 76
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TRF1 2024 (nº 76)
A plataforma digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br) foi criada com o objetivo integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um único ambiente unificado.
Para tanto, a PDPJ-BR adota soluções que abrangem o conceito de computação em nuvem.
A PDPJ-Br poderá ser provida por um serviço de computação em nuvem fornecido por uma empresa privada, desde que:
- Ao armazenamento dos dados ocorra em datacenter abrigado na sede da empresa contratada;
- Batenda aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade, de redundância e de criptografia; (alternativa correta)
- Cpermita o compartilhamento não oneroso do código-fonte dos artefatos que venham a ser hospedados na nuvem;
- Dpermita a mensuração de uso dos recursos da nuvem conforme critérios pactuados pela empresa contratada;
- Epossibilite a conformidade com as normas técnicas e outras estabelecidas em ato próprio do coordenador do comitê gestor de segurança da informação do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A computação em nuvem permite que o Poder Judiciário use recursos de tecnologia (como servidores e armazenamento) pela internet, sem precisar comprar e manter toda a infraestrutura física. Para isso, a PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário brasileiro) precisa que o serviço de nuvem atenda a certas condições técnicas para garantir a segurança e o bom funcionamento.
- (A) Incorreta: O local físico do datacenter (na sede da empresa) não é um requisito fundamental; o importante é a segurança, a governança e a conformidade legal dos dados, independentemente de onde o datacenter do provedor esteja localizado.
- (B) Correta: Estes são pilares essenciais para um serviço de nuvem seguro e confiável, especialmente para um órgão crítico como o Judiciário: disponibilidade (o sistema deve estar sempre acessível), escalabilidade (capacidade de aumentar ou diminuir recursos conforme a demanda), redundância (ter cópias para evitar falhas) e criptografia (proteger os dados contra acessos não autorizados).
- (C) Incorreta: (Distrator mais tentador) Embora o uso de código-fonte aberto seja uma prática valorizada e incentivada na administração pública, não é uma condição obrigatória para a contratação de um serviço de computação em nuvem privado. O provedor de nuvem oferece a infraestrutura ou a plataforma, cujo código-fonte geralmente é proprietário, enquanto os sistemas desenvolvidos pelo Judiciário podem, sim, ser de código aberto.
- (D) Incorreta: A mensuração do uso dos recursos é uma característica da computação em nuvem (pagar pelo que se usa), mas não é uma condição que habilita a sua contratação do ponto de vista técnico de segurança ou desempenho.
- (E) Incorreta: A conformidade com normas é um requisito geral e fundamental para qualquer contratação pública. No entanto, a alternativa B lista os requisitos técnicos específicos que o serviço de nuvem deve possuir para ser funcional e seguro, sendo mais direta sobre as capacidades técnicas exigidas do serviço.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.