Questão nº 70

Questão de Tecnologia da Informação · FGV TRF1 2024 (nº 70)

FGV2024Analista Judiciário - Segurança da InformaçãoTecnologia da Informação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da plataforma digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br).
A PDPJ-Br provê aplicações, módulos e microsserviços por meio do serviço de computação em nuvem.
O serviço de computação em nuvem da empresa XYZ foi contratado para hospedar a PDPJ-Br. No contrato firmado, a empresa XYZ se compromete a cumprir todos os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuar no limite das determinações do controlador de dados pessoais.
Segundo a LGPD, a empresa XYZ exerce o papel de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Na LGPD, o controlador é quem decide a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais, enquanto o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções.

(A) Correta: A empresa XYZ foi contratada para hospedar a plataforma e se compromete a "atuar no limite das determinações do controlador". Isso significa que ela executa o tratamento de dados (hospedagem) sob as instruções do CNJ (que é o controlador), caracterizando-a como operador de dados pessoais, conforme o Art. 5º, VII, da LGPD.
(B) Incorreta: O controlador é o CNJ, pois é ele quem instituiu a política e decide sobre o tratamento dos dados judiciais. A empresa XYZ não tem poder de decisão sobre a finalidade ou os meios do tratamento. A armadilha aqui é confundir quem manipula os dados com quem decide sobre eles.
(C) Incorreta: Um suboperador seria uma entidade contratada pelo operador (XYZ) para auxiliar no tratamento, o que não é o caso descrito.
(D) Incorreta: Agente de tratamento é um termo genérico que engloba tanto o controlador quanto o operador. Embora a empresa XYZ seja um agente de tratamento, a alternativa "operador" é mais específica e precisa para o papel descrito.
(E) Incorreta: O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador/operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e não a empresa que hospeda os dados.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Segurança da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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