Questão nº 78
Questão de Informática · FGV TJTO 2022 (nº 78)
De acordo com o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, os serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como aqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) são os serviços:
- Anegociais;
- Bestruturantes; (alternativa correta)
- Cde integração com sistemas externos;
- Dde aplicações da comunidade externa ao Judiciário;
- Ede nuvem computacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Portaria CNJ nº 253/2020 estabelece as diretrizes para a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), que é um conjunto de serviços e soluções para a tramitação eletrônica de processos. Ela define diferentes tipos de serviços que compõem essa plataforma.
- (A) Incorreta: Os serviços negociais implementam funcionalidades específicas do processo judicial (como autuação, movimentação), e não as funcionalidades essenciais básicas do sistema ou a integração interna da plataforma.
- (B) Correta: Conforme o Art. 5º, inciso I, da Portaria CNJ nº 253/2020, os serviços estruturantes são exatamente aqueles que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial eletrônico, além dos serviços necessários à integração, coreografia e interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a pergunta mencione "integração", os serviços de integração com sistemas externos (Art. 5º, III) referem-se à comunicação da PDPJ-Br com sistemas de outros órgãos ou entidades (como MP, OAB), e não à integração interna entre os próprios serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br, que é a característica dos serviços estruturantes.
- (D) Incorreta: Os serviços de aplicações da comunidade externa ao Judiciário (Art. 5º, IV) são desenvolvidos por terceiros para oferecer funcionalidades adicionais, e não as funcionalidades essenciais básicas do sistema ou sua integração interna.
- (E) Incorreta: Os serviços de nuvem computacional (Art. 5º, V) fornecem a infraestrutura, plataforma ou software como serviço para hospedar os demais serviços, e não as funcionalidades essenciais ou a integração funcional da plataforma em si.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Informática (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.