Questão nº 78

Questão de Informática · FGV TJTO 2022 (nº 78)

FGV2022Técnico Judiciário - InformáticaInformática
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, os serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como aqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) são os serviços:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Portaria CNJ nº 253/2020 estabelece as diretrizes para a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), que é um conjunto de serviços e soluções para a tramitação eletrônica de processos. Ela define diferentes tipos de serviços que compõem essa plataforma.

  • (A) Incorreta: Os serviços negociais implementam funcionalidades específicas do processo judicial (como autuação, movimentação), e não as funcionalidades essenciais básicas do sistema ou a integração interna da plataforma.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 5º, inciso I, da Portaria CNJ nº 253/2020, os serviços estruturantes são exatamente aqueles que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial eletrônico, além dos serviços necessários à integração, coreografia e interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a pergunta mencione "integração", os serviços de integração com sistemas externos (Art. 5º, III) referem-se à comunicação da PDPJ-Br com sistemas de outros órgãos ou entidades (como MP, OAB), e não à integração interna entre os próprios serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br, que é a característica dos serviços estruturantes.
  • (D) Incorreta: Os serviços de aplicações da comunidade externa ao Judiciário (Art. 5º, IV) são desenvolvidos por terceiros para oferecer funcionalidades adicionais, e não as funcionalidades essenciais básicas do sistema ou sua integração interna.
  • (E) Incorreta: Os serviços de nuvem computacional (Art. 5º, V) fornecem a infraestrutura, plataforma ou software como serviço para hospedar os demais serviços, e não as funcionalidades essenciais ou a integração funcional da plataforma em si.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Informática (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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