Questão nº 80
Questão de Contabilidade · FGV TJTO 2022 (nº 80)
No caso de uma entidade da Administração Pública federal direta, com orçamento autorizado e empenhado superior a R$ 100 milhões em um dado exercício, no que tange à definição de materialidade para identificação de irregularidades ou conjunto de irregularidades como relevantes, o parâmetro estabelecido na IN-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, é o valor correspondente a:
- A5% da despesa empenhada;
- B5% do orçamento autorizado;
- CR$ 500 mil acrescidos de 2% da despesa que ultrapassar R$ 10 milhões;
- DR$ 2,5 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
- ER$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Materialidade é um conceito que define o quão importante uma informação é para a tomada de decisão. No contexto do TCU, é um valor mínimo a partir do qual uma irregularidade (ou um conjunto delas) passa a ser considerada relevante para a fiscalização, exigindo uma análise mais aprofundada.
- (A) Incorreta: Esta alternativa apresenta um percentual fixo da despesa empenhada, o que não corresponde ao critério de materialidade estabelecido pela IN-TCU 84/2020 para o caso específico.
- (B) Incorreta: Similar à alternativa A, propõe um percentual fixo do orçamento autorizado, o que também não é o critério definido pela norma para a situação em questão.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a estrutura da fórmula (valor fixo + percentual sobre o excedente) seja similar à utilizada pela IN-TCU 84/2020, os valores apresentados (R$ 500 mil acrescidos de 2% da despesa que ultrapassar R$ 10 milhões) correspondem ao critério de materialidade para entidades com orçamento autorizado e empenhado superior a R$ 10 milhões e igual ou inferior a R$ 100 milhões, conforme o Art. 12, § 1º, inciso II, da mesma Instrução Normativa. A questão, no entanto, refere-se a entidades com orçamento superior a R$ 100 milhões.
- (D) Incorreta: Apresenta uma estrutura correta, mas os valores (R$ 2,5 milhões e 1%) não correspondem aos definidos na IN-TCU 84/2020 para o porte de entidade especificado.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 12, § 1º, inciso I, da IN-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, para entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas estatais dependentes, fundos e outras unidades gestoras com orçamento autorizado e empenhado superior a R$ 100 milhões, o parâmetro de materialidade é exatamente R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), acrescidos de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) da despesa que ultrapassar R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.