Questão nº 58

Questão de Suporte em Tecnologia da Informação · FGV TJDFT 2022 (nº 58)

FGV2022Analista Judiciário - Suporte em Tecnologia da InformaçãoSuporte em Tecnologia da Informação
Gabarito: Cver comentário ↓

O Poder Judiciário criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) para disponibilizar soluções para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional. A PDPJ-Br é disponibilizada na forma de um marketplace que pode ser hospedada em nuvem.
O requisito a ser observado para permitir a hospedagem da PDPJ-Br em um provedor de serviços de nuvem é que a nuvem:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A PDPJ-Br é uma plataforma nacional do Judiciário, e a regra para usar nuvem é simples: os dados (as informações dos processos) precisam estar fisicamente guardados em servidores dentro do Brasil. Não importa se a nuvem é pública, privada ou híbrida; o que a lei exige é a territorialidade do armazenamento (o datacenter no país).

  • (A) Incorreta: A lei não exige nuvem híbrida nem exclusividade para o Judiciário; o que importa é onde os dados são armazenados, não o tipo de nuvem ou quem mais a usa.
  • (B) Incorreta: Compartilhar com outro órgão público não é o requisito legal; a exigência é sobre a localização física dos dados, não sobre quem é o "vizinho" na nuvem.
  • (C) Correta: Este é o gabarito: a Resolução CNJ nº 335/2020 exige que os dados da PDPJ-Br sejam armazenados em datacenter em território nacional, garantindo soberania e controle jurisdicional sobre as informações.
  • (D) Incorreta: A regra fala em armazenar (guardar) os dados no Brasil, não em "transmitir" por equipamentos nacionais; a transmissão pode passar por rotas internacionais, desde que o local de guarda final seja no país.
  • (E) Incorreta: O backup não precisa ser em equipamentos do Judiciário; pode ser em nuvem de terceiros, desde que o datacenter (onde os dados e cópias ficam) esteja em solo brasileiro.

Armadilha da banca (distrator D): A pegadinha está em trocar "armazenar" por "transmitir". Muita gente lê rápido e marca a letra D, achando que a lei exige que os dados "trafeguem" por cabos nacionais. Mas a norma fala em guarda (onde o dado fica parado), não em trânsito (por onde o dado passa). O dado pode até "viajar" por equipamentos no exterior, mas o local de armazenamento final precisa ser no Brasil.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Suporte em Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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