Questão nº 31

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 31)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

Licínio ajuizou, em face de Mutuípe Têxtil S/A e de Madre de Deus Operadora de Planos de Saúde Ltda., ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer para compelir as rés a cumprir disposição da Lei nº 9.656/1998. Segundo o autor, a lei lhe garante, como empregado inativo, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. O autor pretende usufruir do plano médico pagando o valor que era descontado de seu salário, acrescido da parte subsidiada pela primeira ré.
Licínio comprovou nos autos que o critério de cobrança para os inativos é diferente do critério usado para os ativos. Com a aposentadoria, após ter trabalhado como empregado de Mutuípe Têxtil S/A e ter contribuído por mais de 15 anos para o plano de saúde coletivo único, o critério de cobrança do valor do plano passa a ser diferenciado. O contrato de adesão apresenta valores de custos por faixa etária a serem aplicados aos usuários inativos, demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados e seus dependentes.
Consoante o entendimento já pacificado na Segunda Seção do STJ sobre o tema em sede de julgamento de recursos repetitivos de controvérsia (Art. 1.036 do CPC), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O aposentado ou demitido tem direito de continuar no plano de saúde coletivo da empresa, mas isso não significa que o plano será idêntico para sempre; ele pode mudar, desde que as mesmas regras e custos sejam aplicados a todos, incluindo os empregados ativos.

(A) Incorreta: Afirma que não pode haver substituição da operadora ou alteração do modelo, custeio e valores, o que contraria o entendimento do STJ, que permite essas mudanças desde que aplicadas a todos os beneficiários. A armadilha aqui é interpretar "mesmas condições" como um congelamento absoluto do plano, quando o STJ entende que se refere à paridade de tratamento.
(B) Incorreta: Embora mencione a possibilidade de substituição e alteração, erra ao dizer que a paridade com os trabalhadores ativos pode ser alterada, quando o STJ exige que essa paridade seja mantida.
(C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Tema 1034 do STJ, que estabelece que não há direito adquirido à manutenção do mesmo plano em termos absolutos (operadora, modelo, valores fixos), permitindo alterações gerais na operadora, modelo, custeio e valores, desde que a paridade de tratamento com os ativos seja mantida e a portabilidade de carências seja facultada.
(D) Incorreta: Erra ao afirmar que a paridade com os trabalhadores ativos não deve ser mantida e que a portabilidade de carências não deve ser facultada, o que é o oposto do que o STJ decidiu.
(E) Incorreta: Afirma que não pode haver substituição da operadora ou alteração do modelo, custeio e valores (contrariando o STJ) e, contraditoriamente, que é possível estabelecer valores distintos de contribuição, o que violaria a paridade exigida.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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