Questão nº 29

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 29)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

Wagner ajuizou, em face do Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A, ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido cominatório de exclusão de seus dados dos cadastros de proteção ao crédito nos quais foi incluído em razão do débito, além de pedido de indenização por danos morais.
O Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A oferece o serviço de abertura de contas-correntes pela rede mundial de computadores a partir de sua página, com o preenchimento de informações e envio de documentos. Um terceiro, não identificado, realizou a abertura de conta-corrente mediante a utilização de documentos originais de Wagner. Tal fato é incontroverso.
A defesa do banco alegou que foi vítima de fraude sofisticada, pois o falsário se utilizou de documentos verdadeiros; não há defeito na prestação de serviço, prevalecendo a boa-fé do banco; há uma relação contratual estabelecida entre o autor e o réu; não há responsabilidade da instituição financeira diante da fraude praticada por terceiros ante a inexistência de ilícito praticado e nexo de causalidade; a inscrição da negativação pela instituição financeira é exercício regular do direito do fornecedor; e a responsabilidade objetiva é afastada quando provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Considerando as alegações e os fatos apresentados, bem como os precedentes do STJ, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O fortuito interno é um evento imprevisível, mas que está diretamente ligado aos riscos da atividade econômica do fornecedor, como fraudes ou falhas de segurança. Diferente do fortuito externo (que não tem relação com a atividade), o fortuito interno não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor perante o consumidor.

  • (A) Incorreta: A fraude praticada por terceiro, especialmente em operações bancárias, é considerada fortuito interno e não exclui a responsabilidade da instituição financeira, conforme Súmula 479 do STJ.
  • (B) Incorreta: A utilização de documentos originais por um terceiro não identificado não configura, por si só, culpa exclusiva da vítima. A responsabilidade pela segurança das operações e pela verificação da identidade do cliente é do banco.
  • (C) Correta: O Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A tem responsabilidade objetiva pelos danos causados a Wagner. A fraude praticada por terceiro na abertura de conta-corrente online, mesmo com documentos originais, é um risco inerente à atividade bancária e, portanto, configura fortuito interno, não afastando a responsabilidade do banco, conforme Súmula 479 do STJ.
  • (D) Incorreta: A sofisticação da fraude não a transforma em fortuito externo. Fraudes são riscos previsíveis e inerentes à atividade bancária, caracterizando fortuito interno. A boa-fé do banco não afasta sua responsabilidade objetiva.
  • (E) Incorreta: Não há elementos suficientes para imputar culpa a Wagner pela posse de seus documentos, especialmente porque foram utilizados documentos originais. Mesmo que houvesse alguma negligência, a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno implicaria sua responsabilidade integral, a menos que se provasse culpa exclusiva do consumidor, o que não é o caso.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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