Questão nº 27

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 27)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em dezembro de 2021, Filomena ajuizou ação em face da instituição bancária Dinheiro Fácil S/A, arguindo desconhecer a origem de descontos realizados em sua folha de pagamento a título de empréstimo consignado. Anexou à inicial procuração e declaração de hipossuficiência, ambas assinadas pela parte autora, em janeiro de 2018, de forma digital. O magistrado da Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial em 15 dias, de modo a apresentar os extratos de movimentação financeira da autora referentes aos meses em que houve o desconto. Além disso, determinou que a parte autora apresentasse comprovante de residência e nova procuração atualizada e específica ao ajuizamento da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, destacando o aumento expressivo de ações semelhantes na comarca, e observando que a maioria decorria de exercício predatório da advocacia, com fortes indícios de litigância abusiva. Ademais, ressaltou que tais demandas vêm sendo julgadas improcedentes em razão da regularidade dos contratos e da efetiva disponibilização dos valores aos autores. Em resposta, Filomena peticionou nos autos informando a dificuldade em obter a documentação exigida e requerendo a dilação de prazo por 30 dias para apresentação da nova procuração e do comprovante de residência. Em seguida, o magistrado decidiu por indeferir a petição inicial.
Considerando o caso narrado e a mais recente jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando há indícios de que uma ação judicial pode ser abusiva ou parte de um esquema predatório, o juiz pode pedir documentos adicionais para verificar se a pessoa realmente tem interesse em processar e se o pedido é verdadeiro. Isso serve para proteger o sistema de justiça de usos indevidos.

  • (A) Incorreta: O direito de acesso à justiça não é absoluto e não pode ser usado para chancelar práticas abusivas. A exigência, se fundamentada, visa proteger a própria justiça.
  • (B) Incorreta: A inversão do ônus da prova se aplica ao mérito da causa, ou seja, a quem deve provar os fatos alegados. Aqui, a exigência é sobre a admissibilidade da petição inicial e a autenticidade da demanda, antes mesmo de se discutir o mérito.
  • (C) Incorreta: Embora os extratos sejam geralmente meios de prova, a jurisprudência do STJ permite que o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, exija documentos adicionais para verificar a seriedade da postulação, mesmo que não sejam requisitos típicos do Art. 319 do CPC. A validade da procuração em contexto de massificação também pode ser questionada.
  • (D) Correta: Diante de fortes indícios de litigância predatória e abusiva, o magistrado tem o poder-dever de, de forma fundamentada e razoável, exigir da parte autora a emenda da petição inicial com documentos que demonstrem o real interesse de agir e a autenticidade da demanda, conforme entendimento do STJ (e.g., REsp 1.986.304/SC, REsp 2.016.326/SC).
  • (E) Incorreta: A litigância em massa, quando caracterizada por práticas abusivas e predatórias, não configura exercício legítimo do direito de ação. O aumento de ações infundadas é justamente o que justifica a intervenção do magistrado para exigir a comprovação da seriedade da pretensão.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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