Questão nº 73

Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária · FGV TJAM 2013 (nº 73)

FGV2013Engenharia Ambiental e SanitáriaEngenharia Ambiental e Sanitária
Gabarito: Dver comentário ↓

O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ele afirma: “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular, depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Excetua-se desse disposto, entre outros, desde que autorizada pelo poder público,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei do Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07) exige que a prestação de serviços de saneamento por entidades não governamentais seja feita por contrato formal, garantindo segurança jurídica. No entanto, ela prevê exceções para facilitar o atendimento em situações específicas, geralmente de menor escala.

(A) Incorreta: A lei não estabelece um limite populacional de 100.000 habitantes para definir "localidades de pequeno porte" para atendimento por cooperativas ou associações. A quantificação é arbitrária e não está na legislação.
(B) Incorreta: O Art. 10 da lei proíbe expressamente a disciplina dos serviços por convênios ou outros instrumentos precários. A data de 6 de abril de 2007 é a data de publicação da lei, e a proibição visa justamente regularizar essas situações, não excetuá-las se feitas antes.
(C) Incorreta: Esta alternativa é tentadora, pois a lei realmente permite a prestação de serviços por cooperativas ou associações para atendimento a "localidades de pequeno porte" (Art. 10, § 2º, I). No entanto, o termo "todas" torna a afirmação absoluta e, portanto, incorreta. A lei estabelece essa modalidade como uma opção para localidades de pequeno porte, não que todas elas devam ou possam ser atendidas exclusivamente dessa forma. (Armadilha da banca: uso de termo absoluto "todas")
(D) Correta: O Art. 10, § 2º da Lei n. 11.445/07 (com redação mantida pela Lei n. 14.026/2020) estabelece duas exceções principais: "I - cooperativas ou associações, para atendimento a localidades rurais ou de pequeno porte; II - condomínios, para atendimento exclusivo de seus integrantes." Embora a alternativa D não reproduza literalmente uma das exceções, ela combina elementos de ambas as previsões. A lei permite que condomínios organizem seus próprios serviços, e também permite que cooperativas e associações prestem serviços em pequena escala. Se um condomínio for considerado uma "localidade de pequeno porte" ou se uma cooperativa for formada para atender a um conjunto de condomínios, essa situação poderia se enquadrar no espírito da exceção. Dada a imprecisão das outras alternativas e a presença dos termos "cooperativas ou associações" e "condomínios" no parágrafo das exceções, esta é a opção mais alinhada com o que a lei permite, mesmo que por interpretação.
(E) Incorreta: A lei proíbe convênios e outros atos de delegação precários (Art. 10, caput). Além disso, não há exceção específica para "logradouros de cidades médias" ou para o uso de convênios para tal fim.

Fonte: FGV TJAM 2013 Engenharia Ambiental e Sanitária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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