Questão nº 32

Questão de Comunicação Social · FGV TJ-MS 2024 (nº 32)

FGV2024Técnico de Nível Superior - JornalistaComunicação Social
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo artigo primeiro estabelece:

"Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural".

Um debate público surgiu a partir daí, pois existia, nas empresas jornalísticas, o receio de que a referida lei pudesse ser empregada para tolher a liberdade de expressão e comunicação.

O movimento regulatório de proteção de dados pessoais tem o objetivo, dentre outros, de evitar abusos nos tratamentos de dados. Contudo, há ponderações de que tal movimento não pode ser utilizado como forma de censura ou limitação do exercício da liberdade de imprensa.

Desse modo, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca proteger seus dados pessoais, mas ela não pode ser usada para censurar o jornalismo. Por isso, a própria lei prevê situações em que jornalistas podem tratar dados pessoais sem seguir todas as regras, reconhecendo a importância da liberdade de imprensa para a sociedade.

  • ** (A) Incorreta:** As normas de proteção de dados buscam um equilíbrio com as liberdades de expressão e opinião, e não uma sobreposição, pois ambos são direitos fundamentais.
  • ** (B) Incorreta:** A LGPD não tolhe a liberdade de expressão de forma absoluta; pelo contrário, ela prevê exceções para atividades jornalísticas, justamente para evitar esse conflito. A afirmação de que "já tolhe" é uma armadilha.
  • ** (C) Incorreta:** A Constituição Federal é a lei máxima do Brasil e nenhuma lei inferior, como uma Lei Ordinária (que é o caso da LGPD), pode superá-la hierarquicamente.
  • ** (D) Correta:** A LGPD (Art. 4º, inciso II, alínea "a") expressamente exclui sua aplicação para o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, salvaguardando a liberdade de imprensa e o interesse público.
  • ** (E) Incorreta:** A LAI e a LGPD são leis complementares, não se anulam. A LAI garante acesso à informação pública, e a LGPD protege dados pessoais. A LGPD não se torna "inócua" (inútil), pois ainda regula o tratamento de dados pessoais, mesmo que públicos, exceto nas exceções previstas, como a jornalística.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Jornalista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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