Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa que o cidadão lesado só precisa provar o dano e o nexo causal com a conduta do agente público, sem precisar demonstrar culpa ou dolo do agente. O Estado, após indenizar a vítima, pode mover uma ação regressiva contra o agente, caso este tenha agido com culpa ou dolo.
(A) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado), a exigência de provar a culpa de Marta para a ação da vítima contra o Estado está errada, pois a responsabilidade do Estado é objetiva. Esta é a armadilha mais comum: confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a responsabilidade subjetiva do agente na ação regressiva.
(B) Incorreta: A responsabilidade primária é do Estado, e a jurisprudência atual do STF (RE 1.027.633/SP) não permite ação direta da vítima contra o agente público por danos causados no exercício da função.
(C) Incorreta: Não há responsabilidade solidária entre o Estado e o agente público para a vítima. A responsabilidade do Estado é primária e objetiva.
(D) Incorreta: A vítima não pode optar por acionar o agente diretamente. A ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado).
(E) Correta: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa ou dolo do agente (Art. 37, § 6º da CF/88). A culpa do agente só será analisada em eventual ação regressiva do Estado contra ele.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista de Infraestrutura de Redes (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.