Questão nº 78
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TJ-AP 2024 (nº 78)
A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, no seu Art. 4º, considera que a plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) adotará obrigatoriamente soluções que abranjam o(s) seguinte(s) conceito(s):
- Autilização preferencial de tecnologias com código fechado;
- Bdesenvolvimento que possibilite o compartilhamento em segmentos específicos e esferas do Poder Judiciário;
- Campla cobertura de testes, alto acoplamento, baixa coesão e modularização;
- Dprocesso eletrônico em plataforma privada;
- Eadaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A. (Inteligência Artificial) (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Resolução CNJ 335/2020 estabelece diretrizes para a criação da PDPJ-BR, uma plataforma digital unificada para o Poder Judiciário, visando modernizar e integrar os processos eletrônicos, incluindo a adoção de tecnologias avançadas.
(A) Incorreta: A Resolução CNJ 335/2020, no Art. 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", prevê a "utilização preferencial de tecnologias de código aberto", e não de código fechado.
(B) Incorreta: (Distrator tentador) A pegadinha está na palavra "específicos". O Art. 4º, § 1º, inciso I, alínea "c", da resolução fala em "desenvolvimento que possibilite o compartilhamento e a reutilização em todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário", e não apenas em "segmentos específicos". A limitação na alternativa a torna incorreta.
(C) Incorreta: "Alto acoplamento" e "baixa coesão" são princípios de design de software considerados ruins, tornando o sistema complexo e difícil de manter, o que contradiz os objetivos de uma plataforma eficiente. A resolução busca "alto grau de modularização, coesão e acoplamento" (embora o termo "alto acoplamento" seja tecnicamente controverso no contexto de boas práticas, a alternativa C usa "baixa coesão" que é claramente indesejável).
(D) Incorreta: A PDPJ-BR é uma política pública para o Poder Judiciário Brasileiro, sendo, por natureza, uma plataforma pública e não privada.
(E) Correta: O Art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Resolução CNJ 335/2020 estabelece que a PDPJ-BR deverá ser "adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de inteligência artificial (IA)", o que está em linha com a busca por inovação e evolução tecnológica.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - TI - Segurança da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.