Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a forma de extinção de um ato administrativo (uma decisão da Administração Pública) que, embora seja válido (legal), deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público. Ela se baseia em um juízo de mérito da Administração.
- (A) Incorreta: Nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Atos vinculados, por exemplo, não podem ser revogados.
- (B) Incorreta: Pelo contrário, atos vinculados (aqueles em que a lei não dá margem de escolha à Administração) não podem ser revogados, pois não há juízo de conveniência ou oportunidade a ser reavaliado.
- (C) Incorreta: A revogação é uma modalidade comum de extinção de atos administrativos, sendo amplamente utilizada pela Administração Pública.
- (D) Correta: A revogação pressupõe um juízo de mérito (conveniência e oportunidade) por parte da Administração. Somente os atos discricionários (aqueles em que a lei confere à Administração uma margem de escolha quanto ao seu conteúdo, forma, oportunidade e modo de realização) permitem esse juízo de mérito e, consequentemente, a possibilidade de reavaliação e revogação se deixarem de atender ao interesse público. Atos vinculados, por não possuírem essa margem de escolha, não podem ser revogados.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora seja verdade que atos que já exauriram seus efeitos (ou seja, já produziram todas as suas consequências) geralmente não podem ser revogados (pois não há mais o que revogar), essa não é a única ou principal restrição. A principal limitação à revogação reside na natureza do ato: se ele é vinculado ou discricionário. Mesmo um ato que ainda não exauriu seus efeitos não poderá ser revogado se for um ato vinculado.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - TI - Segurança da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.