Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a retirada de um ato administrativo válido pela própria Administração Pública, porque ele deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público. Ela se baseia em uma avaliação de mérito (conveniência e oportunidade).
- (A) Incorreta: Nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Atos vinculados, por exemplo, não podem ser revogados, pois a lei não deixa margem para a Administração decidir sobre sua conveniência ou oportunidade.
- (B) Incorreta: Pelo contrário, atos vinculados não são passíveis de revogação. A revogação se aplica a atos discricionários, onde há margem de escolha para a Administração.
- (C) Incorreta: Muitos atos administrativos são passíveis de revogação, especialmente os discricionários, quando deixam de atender ao interesse público.
- (D) Correta: A revogação é uma prerrogativa da Administração para reavaliar o mérito (conveniência e oportunidade) de seus próprios atos. Essa reavaliação só é possível em atos discricionários, onde a lei confere à Administração uma margem de escolha. Atos vinculados, por sua vez, não permitem essa margem, pois a lei já determina a única conduta possível, não havendo mérito a ser revogado.
- (E) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora atos que já exauriram seus efeitos (ou seja, já produziram todos os seus resultados e não há mais o que "desfazer") realmente não possam ser revogados, a afirmação "apenas" torna a alternativa incorreta. Existem outros atos que não podem ser revogados, como os atos vinculados. Além disso, a revogação pressupõe que o ato ainda esteja produzindo efeitos ou que possa ser desfeito, e o foco principal da possibilidade de revogação está na natureza discricionária do ato, não apenas no esgotamento de seus efeitos.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - TI - Banco de Dados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.